Não!
As atividades desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) devem ser apenas as descritas no termo de compromisso firmado entre a empresa, a agência de integração e o estudante.
O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo caracteriza vínculo empregatício do estudante com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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